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Fabiana Svenson Petito Ribeiro – advogada
   
     
 


13/04/2010

Fabiana Svenson Petito Ribeiro – advogada
Nota Fiscal eletrônica em Campinas

“Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos” conforme definição encontrada no site www.wikipedia.com.br.

Há diversos tipos de tributos: Municipais, Estaduais e Federais. Um exemplo de Imposto Federal é o Imposto de Renda, de estadual o IPVA e Municipal o ISSQN. Este último é um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço.

Desde o dia 01 de dezembro de 2009 está em vigor na cidade de Campinas a lei nº 13730/2009 que autoriza o Poder executivo a promover campanhas de incentivo e estímulo à Emissão de Notas Fiscais de serviços Eletrônicas, que “é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Campinas” (art. 2º da Instrução Normativa 004 de 06 de outubro de 2009.

Assim, como a Nota Fiscal Paulista, implantada pelo governo do Estado, esta lei visa aumentar o controle sobre sua arrecadação.

Para efetuar esta emissão, o prestador de serviços deve se cadastrar junto ao site da prefeitura e somente eletronicamente é possível efetuar a emissão desta nota fiscal. Ela deve ser emitida no momento da prestação do serviço.

Assim como na implantação da Nota Fiscal Paulista, a obrigatoriedade da emissão desta  será feita de forma gradual e progressiva.

Já com a obrigatoriedade prevista para o início deste mês estão os prestadores de serviço de informática, serviços prestados mediante locação ou cessão de uso, de saúde e assistência médica, além de assistência veterinária.

No mês de abril, a obrigatoriedade começa para os prestadores de serviço de construção civil, limpeza, meio ambiente, saneamento, educação, entre outros.

A última data prevista para ingresso de prestadores de serviço é no dia 01 de julho, restando obrigatória a emissão deste documento para, por exemplo, prestadores de serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas, jurídico, contábil.

É importante observar que o pedido de Nota Fiscal Paulista não exclui a emissão da Nota Fiscal Municipal.

O avanço tecnológico atual permite algumas facilidades, inclusive por parte do governo para tornar cada vez mais difícil a sonegação.  O modo utilizado, tanto pela Prefeitura como pelo Estado, utiliza de sorteio de prêmios entre os consumidores para incentivá-los a exercer o seu direito, e consequentemente aumentar a contribuição.

Porém, atualmente já está havendo uma grande lentidão no sistema de emissão destas notas fiscais eletrônicas, o que perjudica, inclusive o atendimento ao cidadãos.

Cabe frisar que apenas uma pequena parcela dos prestadores de serviço estão atualmente obrigados a emitir tal documento, o que torna ainda mais preocupante o sistema implantado.

Além da lentidão encontrada, o sistema possui diversos erros, sendo informado aos prestadores de serviço que lancem o valor total da nota, mesmo em caso de não prestação do serviço integral. Com disponibilidade para a correção do erro em 90 dias!!

A obrigatoriedade e exigência pelo Município deve ser proporcional a estrutura por ela fornecida. A falta de estrutura tanto para a emissão das notas como para a resolução de pequenos problemas somente prejudicará mais uma vez o pequeno e médio empresário que arcará com o ônus da má implantação. E ainda correndo o risco de ter o seu cliente insatisfeito por um sistema que não foi sequer por ele implantado.

Fonte: Flöter e Schauff
Autor: Fabiana Svenson Petito Ribeiro
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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