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Prejudicados pelas chuvas podem recorrer ao Judiciário
   
     
 


13/04/2010

Prejudicados pelas chuvas podem recorrer ao Judiciário
Segundo especialista, vítimas das enchentes do Rio de Janeiro devem acionar a Justiça

As fortes chuvas que atingiram o Rio de Janeiro semana passada deixou mais de 200 mortos de feridos e ainda milhares de desabrigados. Imóveis, carros e empreendimentos comerciais também sofreram severas danificações ou ficaram totalmente destruídos.

O advogado especialista em direitos do consumidor, Pedro Lessi, explica que os prejudicados pelas enchentes devem reclamar seus prejuízos, quando o dano for causado por falha do Poder Público municipal ou estadual. “O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Depois, a pessoa lesada deve recorrer ao Procon, Decon e, sobretudo, ao Judiciário”, afirma.
 
Pedro Lessi acrescenta que registros e documentos, como fotografias, filmagens, notícias de internet ou de impressos são extremamente importantes, pois comprovam os danos. “Todo processo é demorado e situações como essa, de desrespeito ao direito do cidadão, preocupa muito. O importante é não se omitir nesse momento, pois a pessoa lesada pode entrar na Justiça com pedido por danos morais”, acrescenta o especialista, que admite a morosidade da justiça, mesmo assim encoraja as pessoas a procurarem seus direitos quando se sentirem lesadas.
 
“É importante ressaltar que a população precisa da implantação de um sistema de monitoramento e fiscalização, com participação ativa das comunidades, para que áreas consideradas como impróprias ou de risco não sejam ocupadas. Outra medida importante seria iniciar a implementação de programas habitacionais capazes de providenciar moradias seguras para a população de baixa renda”, finaliza.

Fonte: AZ | Brasil
Autor: Fernanda Campos e Fernando Zeferino
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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