TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Arthur Rollo – especialista em Direito do Consumidor
   
     
 


20/02/2010

Arthur Rollo – especialista em Direito do Consumidor
Urinar na via pública dá cadeia

A prefeitura do Rio de Janeiro resolveu inovar neste carnaval. Colocou inúmeros fiscais para prender em flagrante quem estivesse urinando na via pública, durante a passagens dos blocos de carnaval. Banheiro que é bom nada. Segundo os números que foram passados, existia a média de um banheiro para cada 600 pessoas, sem falar os que vieram a ser interditados no curso da folia.

Não há dúvida de que urinar na via pública é uma grande falta de educação e uma conduta que merece punição. Nem de longe, entretanto, configura o crime de ato obsceno, como falaram as autoridades municipais entrevistadas, previsto no art. 233, "caput" do Código Penal. O crime mencionado exige para sua configuração apelo sexual, sendo que as pessoas presas, ao menos aquelas exibidas pelas câmeras de televisão, estavam urinando, de forma discreta até, sem mostrar qualquer conotação sexual.

O padrão de comportamento das pessoas durante o carnaval é completamente diferente das demais épocas do ano, ainda mais em cidades notadamente carnavalescas como Rio, Salvador, Recife, dentre outras. A insuficiente quantidade de banheiros, aliada ao consumo exagerado de bebidas, obriga o folião a urinar na via pública. A nosso ver a Prefeitura do Rio de Janeiro só poderia exigir conduta diversa se disponibilizasse um número adequado de banheiros. As mesmas reportagens que informaram as prisões exibiram filas intermináveis nos banheiros, inclusive particulares.

O que percebemos é que, mais uma vez, o poder público deixa de cumprir o seu dever, que é o de proporcionar condições adequadas para os foliões, passando para estes a obrigação de controlar suas necessidades fisiológicas, sob pena de prisão. Enquanto pessoas que urinavam na via pública eram presas, certamente crimes graves eram praticados pelos quatro cantos da cidade. Os turistas e os locais que gastam dinheiro no carnaval e incrementam a arrecadação de impostos com isso merecem um tratamento digno.

O Poder Judiciário tem mais o que fazer, sobretudo no Rio de Janeiro onde o índice de criminalidade é alto, do que ficar analisando processos de pessoas incorretamente presas por urinar na via pública. Bastava a criação de uma lei municipal para multar quem pratica essa conduta. Antes, porém, deve a prefeitura fazer o seu papel, o que não aconteceu neste ano.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 


























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br