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Reforma Tributária coloca escolha sobre IBS e CBS no radar dos pequenos negócios

Empresas do Simples Nacional podem optar pelo recolhimento dos novos tributos dentro da guia única ou pelo regime regular; decisão deve considerar perfil de clientes, fornecedores e geração de crédito

08/10/2026 Mari Alves Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae RS
Reforma Tributária coloca escolha sobre IBS e CBS no radar dos pequenos negócios
Foto: Divulgação

A aproximação do fim do prazo para definir como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027 exige atenção dos pequenos negócios. Até 15 de outubro, as empresas já enquadradas no Simples Nacional podem escolher se manterão os dois tributos dentro da guia unificada ou se passarão a apurá-los pelo regime regular, separadamente dos demais tributos do Simples. A escolha inicial terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que incorpora IBS e CBS ao sistema a partir do próximo ano. No modelo tradicional, os novos tributos permanecem na guia do Simples. Já no chamado Simples Híbrido, a empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS conforme as regras do regime regular.

Para o analista de Produto do Sebrae RS, Romulo Moura Tevah, a avaliação deve ir além da comparação entre alíquotas. Um dos principais pontos é entender como os créditos tributários poderão impactar a relação da empresa com seus fornecedores e clientes. "Você precisa entender quem é o seu cliente. Esse cliente necessita de crédito? Isso se torna uma vantagem competitiva. Quando você compra de fornecedores e está numa modalidade que permite receber crédito, esse fornecedor gera crédito para você. Então, essa é uma análise tributária muito importante", explica.

A dinâmica dos créditos pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. No regime regular, de acordo com o analista, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS pode interferir na formação de preços e na relação comercial. Por isso, o perfil de quem compra e de quem fornece para a empresa está entre os elementos que devem entrar na avaliação.

Tevah destaca que não há uma regra única que determine qual formato será mais adequado para determinado setor. A resposta depende das características de cada negócio, incluindo histórico de compras e vendas, margens, produtos comercializados e composição da carga tributária. Ele afirma que "cada caso é um caso, cada empresa é uma empresa. É necessário fazer conta, avaliar o histórico de venda e de compra, margem, quais são os produtos, qual é a carga tributária de cada produto e quanto de crédito aquele produto vai gerar".

Outro ponto de atenção é o momento de transição. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou para 15 de outubro o prazo para a escolha entre o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples Nacional e o regime regular. A escolha feita para o regime regular valerá para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer essa opção permanecerá com os dois tributos dentro do Simples nesse período, mas poderá optar pelo regime regular em março de 2027 para o segundo semestre. Para quem fizer a opção agora, há ainda possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, conforme as regras vigentes.

Diante desse cenário, o Sebrae disponibiliza conteúdos e ferramentas para apoiar os empresários na compreensão dos impactos da Reforma Tributária. O simulador permite inserir informações do negócio, como segmento, faturamento, volume de compras e número de colaboradores, para realizar uma análise preliminar dos possíveis cenários. A ferramenta pode servir como ponto de partida para a conversa com o profissional de contabilidade.

"Essa análise preliminar precisa ser feita depois de uma análise aprofundada junto ao escritório de contabilidade que atende aquela empresa. O simulador permite que o pequeno empresário faça uma primeira avaliação de maneira rápida, fácil e autônoma e leve essas informações para o contador para uma decisão final", orienta o analista.

A recomendação é que a decisão seja tomada a partir dos números e da realidade de cada negócio, evitando escolhas baseadas apenas na expectativa de aumento ou redução da carga tributária. A própria regulamentação prevê um período de transição, com novas possibilidades de opção ao longo da implantação do novo sistema.

Saiba mais

O Sebrae mantém uma página especial sobre a Reforma Tributária, com informações sobre as mudanças, cronograma, dúvidas frequentes e ferramentas de apoio aos pequenos negócios: https://sebrae.com.br/subsites/reforma-tributaria.

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