|
Celesc e Aneel foram condenadas a pagar R$ 5 milhões pelas 55 horas sem energia em 2003 A PROTESTE Associação de Consumidores obteve vitória na Justiça Federal na ação civil pública que condenou a concessionária de Energia de Santa Catarina (Celesc) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a pagar compensação na conta pelos quase três dias em que os consumidores da parte insular da ilha de Florianópolis ficaram sem energia, há quase sete anos. Serão R$ 5 milhões de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo acidente ocorrido em 29 de outubro de 2003. Divididas entre as 135.432 unidades afetadas, haverá o ressarcimento de cerca de R$ 37 por consumidor, mas isto não exclui os pedidos individuais de indenização específica encaminhados à Justiça na época. O apagão atingiu quase 80% da população de Florianópolis e comprometeu várias atividades, inclusive houve decreto de estado de emergência em Florianópolis.
A sentença é do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi publicada no Diário Oficial de 14 de abril. Também terá que haver devolução em fatura durante quantos meses forem necessários relativa às 55 horas sem fornecimento de energia elétrica.
A ação civil pública foi proposta inicialmente pela PROTESTE, em 10 de novembro de 2003, na Justiça estadual de Santa Catarina, em que foi acionada só a Celesc. Posteriormente, o Ministério Público Federal, em outubro de 2004, em conjunto com o Ministério Público de Santa Catarina, também entrou com ação incluindo a Aneel como ré. De acordo com a decisão, a Celesc suportará 80% do valor da indenização e, a Aneel, os 20% restantes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
Além da fundamentação jurídica, o juiz considerou "as consistentes provas da angústia coletiva que assolou a população de Florianópolis em razão do evento causado pelos réus, projetando-se, indevidamente, de modo especial nos usuários dos serviços e titulares de cada uma das unidades consumidoras diretamente atingidas". O magistrado entendeu que o dano foi provocado "por ato da empresa concessionária Celesc, evento que também decorreu das omissões da Aneel, tudo como fundamentado e exaustivamente demonstrado pelo MP".
O apagão ocorreu quando uma equipe de cinco funcionários da Celesc foi fazer emendas em um cabo de alumínio que havia sido recém instalado na Ponte Colombo Machado Salles, uma das ligações da ilha ao continente. Houve um incêndio que obrigou os funcionários a abandonar o local. Depoimentos prestados em juízo por técnicos de diversas especialidades atestaram as condições inadequadas para prevenção de incêndios.
A Celesc também terá que comprovar ter tomado todas as medidas que haviam sido determinadas anteriormente, ainda em caráter liminar, tais como: cronograma de plano de emergência para o enfrentamento de situações similares à ocorrida; contratação do seguro das linhas de distribuição para a parte insular da Ilha de Florianópolis; cronograma de realização de cursos de treinamento e capacitação para aperfeiçoamento de pessoal; e realização de obras e providências necessárias à construção da subestação Mauro Ramos e a interligação da subestação Ilha-Centro (conectada à subestação Palhoça - que fica no continente) com a subestação Trindade (igualmente conectada à subestação de Palhoça), ou seja, fechamento em rede do sistema. Autor: Vera Lúcia Ramos e Thais Nascimento Fonte: PROTESTE |